Letreiro

Modificado em Fri, 26 Jul 2019 na (o) 12:05 PM

Para exibir sua marca sem dores de cabeça é muito importante fazer a legalização do letreiro no Rio de janeiro, ou na sua cidade, para que o letreiro da sua fachada esteja legalizado e seu negócio não sofra nenhuma penalidade.

Qualquer publicidade deverá ter autorização da Administração Pública, salvo aquelas que se encontrem dentro do estabelecimento.

É importante lembrar que somente os estabelecimentos que já estejam licenciados poderão solicitar autorização para exibir publicidade, visto que o número da inscrição municipal deve ser obrigatoriamente informado.


De acordo com o site da AFAERJ (Associação dos Fiscais de Atividades Econômicas do Rio de Janeiro), os anúncios se classificam assim;

  • “outdoors” ou tabuletas – autorizados em imóveis edificados, não edificados, logradouros e áreas públicas, em medidas padronizadas;
  • painéis e letreiros – Simples ou luminosos, com área nunca superior a 300 m2;
  • indicadores de logradouros – luminosos, colocados em áreas públicas, esquinas de logradouros, em estacionamentos e vias internas de áreas condominiais, de acordo com modelos próprios;
  • indicadores de direção, de bairro ou locais turísticos, luminosos, instalados em logradouros, áreas públicas ou imóveis particulares;
  • indicadores de parada de coletivos, simples ou luminosos, afixados no passeio, em postes indicadores de parada de coletivos;
  • indicativos de hora e temperatura, luminosos,
  • faixas;
  • balões;
  • bóias e flutuantes
  • prospectos e panfletos;
  • cabines telefônicas.

Quanto à localização, os anúncios podem veiculados em:

  • imóveis edificados;
  • imóveis em construção;
  • imóveis não edificados
  • logradouros ou áreas públicas
  • área de condomínio.

Quanto à iluminação, podem ser:

  • simples – sem iluminação, ou iluminados com iluminação externa;
  • luminosos – com iluminação interna.

 

ANÚNCIOS INDICATIVOS E ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS

Indicativos são os anúncios colocados na fachada do imóvel, no próprio local onde a atividade é exercida, desde que contenham apenas referências ao estabelecimento, não podendo mencionar qualquer referência a terceiros e nem estarem instalados acima do piso do 3° pavimento ou a mais de 6 metros do nível do solo.

Publicitários são os anúncios:

  • afixados no próprio local onde a atividade é exercida, com referência a produtos, marcas ou nomes de terceiros;
  • afixados fora do local onde a atividade é exercida, com ou sem marca de produtos;
  • afixados acima ou que ultrapassem o piso do terceiro pavimento da edificação;
  • colocadas no alto das edificações, sobre telhado ou cobertura, nas fachadas acima do piso do último pavimento e nas empenas cegas de prédios;
  • veiculados em imóveis em construção;
  • afixados ao solo da área livre do imóvel.

A distinção entre anúncios publicitários é importante face à legislação da legalização de letreiros do Rio de janeiro e ao tratamento tributário.

 

ANÚNCIOS PROVISÓRIOS

São os do tipo “brevemente aqui”, “aluga-se”, “vende-se”, ou semelhantes, bem como os destinados a veicular mensagens sobre liquidações, ofertas especiais ou congêneres, e eventos.

 

PROIBIÇÕES

Não é permitido veicular publicidade:

  • que prejudique o direito de terceiros;
  • que cause danos de qualquer natureza ao patrimônio público;
  • que utilize incorretamente a língua portuguesa;
  • que utilize linguagem vulgar;
  • pintada em paredes e muros;
  • em porta de garagens;
  • em árvores e postes;
  • em calçadas e meios-fios;
  • em túneis, viadutos, passarelas e pontes;
  • em parques, praças, jardins e áreas florestais;
  • em estátuas, monumentos e prédios históricos;
  • em canteiros de avenidas;
  • a menos de 200 metros dos emboques de túneis e de pontes, viadutos e passarelas; na orla marítima e na faixa de domínio de lagoas; em encostas de morros, habitados ou não; em áreas florestadas; na faixa de domínio de estradas municipais, estaduais e federais, como tal entendido o espaço de quinze metros situado nas margens de seu leito (Lei Orgânica do Município, art.463, § 5°).

 

TAXA DE AUTORIZAÇÃO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE

 Para a legalização de letreiros no Rio de Janeiro

A Taxa de Autorização de Publicidade é devida pela colocação de qualquer publicidade ao ar livre ou em locais expostos ao público, com exceção de:

  • anúncios colocados no interior do estabelecimento, isto é, distantes 60 cm., no mínimo, da entrada de sua área construída;
  • anúncios e filmes, atrações ou peças, colocados nas casas de diversões;
  • anúncios cívicos e educacionais, bem como anúncios de propaganda de certames, congressos, exposições, desde que não veiculem marcas e firmas e produtos;
  • placas indicativas de direção, com os nomes do Touring Club do Brasil e do Automóvel Club do Brasil;
  • painéis ou tabuletas exigidas pela legislação própria e afixados em locais de obras de construção, no período e sua duração
  • anúncios em táxi;
  • prospectos e panfletos de distribuição interna, vedada a distribuição na via pública e estádios;
  • anúncios em veículos de transporte e passageiros e de carga, bem como em veículos de propulsão humana ou animal. Nestes casos somente pode ser feita referência à razão social e número de telefone do anunciante;
  • anúncios de eventos de interesse cultural, turístico, desportivo ou social, por ato do Prefeito.

ONDE LEGALIZAR ???

Se não quiser ter nenhuma dor de cabeça na hora de fazer a legalização de letreiros no Rio de janeiro, resolva tudo aqui no Abrindo empresa! Mas se quiser se aventurar …

O primeiro passo para a legalização do letreiro é preencher um requerimento eletrônico na página do “Carioca Digital” (é preciso fazer um cadastro no portal), escolhendo a aba SILFAE (Sistema de Informações de Licenciamento e Fiscalização de Atividades Econômicas) e a opção “Requerimento de Autorização para Publicidade”. Deverão ser informados o CPF da pessoa que preenche o requerimento, o CNPJ da empresa e a inscrição municipal, posteriormente serão solicitados os dados de contato da empresa, os dados da pessoa que preenche o requerimento e os dados do anúncio. Ao término do cadastramento deverá o formulário de requerimento de publicidade deverá ser impresso e anexado à documentação exigida para encaminhamento ao órgão indicado para a abertura do processo. Somente após o deferimento do processo pelo diretor do órgão responsável e o pagamento da taxa de publicidade é que o letreiro poderá ser exibido. A alteração de qualquer característica do anúncio implicará novo procedimento de autorização.

Alertamos que a autorização para exibir publicidade é concedida a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante despacho fundamentado pelo interesse público.

Acesse aqui o Decreto Nº 40.712/2015 que regula a exibição de letreiros na cidade do Rio de Janeiro

 

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Fonte: http://www.afaerj.org.br/site/index.php/magentheme/publicidade


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