Como proceder para dar férias aos funcionários ? E Férias Coletivas ?

Modificado em Thu, 08 Aug 2019 na (o) 02:32 PM

“A concessão de férias deve ser participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de,

no mínimo 30(trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo”. (Art. 135 – CLT).

“O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do

respectivo período”. (Art. 145 – CLT)

A empresa deverá comunicar à CONTABILIDADE, por e-mail, com antecedência

mínima de 30 (trinta) dias, a concessão de férias para seus empregados, especificando o

nome do empregado, o período de gozo das férias, e se será concedido ou não abono

pecuniário.


Férias coletivas?

Conforme orientação da questão anterior, sendo que, neste caso, independente de que todos

os empregados tenham ou não direito a férias. As férias poderão ser divididas em até 2

períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias. O MTB deverá ser informado

com antecedência mínima de 15 dias do início das férias coletivas, exceto para a empresa

enquadrada no Simples Nacional.

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo