Isenção / Dispensa de Regularização - CORPO DE BOMBEIROS

Modificado em Tue, 01 Jun 2021 na (o) 10:23 AM

Isenção (Ponto de Referência)
Conforme prevê o Art. 3º, §2º, inciso II do DECRETO Nº 42, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018:
Empresas situadas em imóvel residencial, utilizado como simples ponto de referência, ou seja, sem atendimento ao público, sem armazenagem de mercadorias ou produtos, sem exibição de publicidade no local e sem exercício da atividade, estão isentas de regularização junto ao CBMERJ.
Se sua empresa atende a todos os critérios citados acima, não há necessidade de solicitar regularização junto ao Corpo de Bombeiros, pois ela fica liberada desse ato.

Dispensa de Regularização
O que é?
É a liberação, sem qualquer ato público praticado pelo CBMERJ, das atividades econômicas desenvolvidas em edificações e áreas de risco, classificadas como baixo risco conforme Nota Técnica do CBMERJ - NT 1-07 - Atividades econômicas de baixo risco, de modo a atender a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei de Liberdade Econômica).

Existe mais de um tipo de dispensa?
Sim!
Dois tipos a saber:

  • Para atividades econômicas desenvolvidas em edificações e áreas de risco classificadas como baixo risco (item 6.2 da Nota Técnica nº 1-07 / 2020 – Atividades econômicas de baixo risco)
  • Para atividades econômicas desenvolvidas em unidade exclusivamente residencial privativa.(item 6.5 da Nota Técnica nº 1-07 / 2020 – Atividades econômicas de baixo risco)

Quais atividades econômicas são consideradas de baixo risco?
São consideradas atividades econômicas de baixo risco, para efeitos de dispensa de regularização junto ao CBMERJ, as desenvolvidas em edificações e áreas de risco que atendam a todos os seguintes critérios:
a) possuir área total construída (ATC) até 200 m²;
b) possuir até 02 pavimentos, sendo que o(s) mezanino(s) ou jirau(s) será(ão) computado(s) como pavimento(s);
c) não realizar atividades enquadradas como reunião de público, seja como atividade;
d) possuir população de no máximo 100 pessoas, de forma permanente (população fixa) ou temporária (população flutuante).
e) não realizar atividade de posto de abastecimento de líquidos inflamáveis, combustíveis e/ou gás natural veicular (GNV);
f) não utilizar motogerador;
g) não possuir subestação elétrica;
h) não realizar atividades enquadradas nas divisões H-2 e H-3 da Tabela 1 do Decreto 42/2018 – COSCIP, cujo o público são pessoas que requerem cuidados especiais por limitações físicas ou mentais, tais como: asilos, residências geriátricas, hospitais, clínicas com internação, hospitais psiquiátricos e assemelhados.
i) não comercializar, armazenar ou manipular volume superior a 40 litros de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis;
j) não utilizar, comercializar, manipular ou armazenar gás liquefeito de petróleo (GLP), gás natural (GN), bem como qualquer outro tipo de gás inflamável ou combustível;
k) não comercializar, armazenar ou manipular produtos perigosos, pirotécnicos, munições ou explosivos;
l) O Cadastro Nacional de Atividade Econômica – CNAE deve constar na relação de CNAEs passíveis de dispensa de regularização. Os códigos estão listados no Anexo A da NT 1-07.
OBS:

  • Quando a atividade for desenvolvida em lojas ou salas, componentes de uma edificação, é necessário que o prédio possua o Certificado de Aprovação e esteja isento de instalação de chuveiros automáticos.
  • Não se enquadram os túneis rodoviários ou ferroviários; antenas de telefonia; silos; instalações de transmissão de energia; e locais onde a liberdade das pessoas sofre restrição, como presídios e manicômios.

Se minha empresa está dispensada de regularização, ela também está dispensada da adoção medidas de segurança contra incêndio e pânico?
Não, a classificação como baixo risco e a dispensa de regularização não eximem o responsável legal pelo uso da edificação ou área de risco de adotar as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no Decreto Estadual nº 42/2018 – COSCIP e na NT 1-07. Cabe ressaltar que as medidas estão descritas na NT 1-07.
OBS:

  • Estão isentas de adotar as medidas de segurança contra incêndio e pânico as atividades econômicas desenvolvidas em unidade exclusivamente residencial privativa enquadrada no item 6.5.
  • Os demais casos específicos, dispensados da adoção das medidas de segurança contra incêndio e pânico, estão previstos NT 1-07.

           
Onde confirmar se minha empresa está dispensada de regularização?
Não há necessidade de ir a uma unidade do CBMERJ, pois não há necessidade de ato público praticado por esta instituição, basta consultar a NT 1-07, caso se enquadre, já está dispensado.
Mas caso queira confirmar se a empresa foi dispensada de documento do CBMERJ, o empresário ou seu representante poderá consultar a resposta enviada pelo CBMERJ no sistema de registro de empresas, utilizado tanto pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) como pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ).
Após o preenchimento da viabilidade, o CBMERJ realizará a análise das informações fornecidas na viabilidade e enviará, de forma automática, a resposta para o sistema de registro de empresas.
Caso a empresa já possua cadastro comercial, também será possível consultar se está dispensada de documento de regularização do CBMERJ. Basta preencher uma viabilidade solicitando “Legalização de Insc. Bombeiro Militar” na página da JUCERJA ou do RCPJ.
Caso a empresa esteja dispensada, não será emitido qualquer documento de regularização e aparecerá uma resposta do CBMERJ, informando que a mesma está dispensada de regularização. Esta mensagem ficará disponível no sistema de registro de empresas, utilizado tanto pela JUCERJA como pelo RCPJ.

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