MEI - INSCRIÇÃO ESTADUAL

Modificado em Fri, 01 Oct 2021 na (o) 10:48 AM

MEI – Microempreendedor Individual (Orientações)

Informamos que a SEFAZ-RJ ainda não concede Inscrição Estadual para Microempreendedor Individual (MEI) enquadrado no SIMEI, conforme estabelecido no art. 13, XV do Anexo I da Parte II da Res. SEFAZ 720/14 (Legislação de Cadastro da SEFAZ-RJ).

Enquanto não houver a adequação dos sistemasatualização da Legislação de Cadastro da SEFAZ-RJ (Anexo I da Parte II da Res. SEFAZ 720/14regulamentando a concessão de inscrição estadual para MEI prevista na Lei nº 8.339/2019 (substituída pela Lei nº 8.795/2020), recomendamos aos contribuintes continuarem seguindo os procedimentos para MEI sem inscrição estadual.

Para saber como proceder e emitir Notas Fiscais sem inscrição estadual (MEI), consulte a Cartilha MEI em www.fazenda.rj.gov.br/mei.

Para dúvidas sobre Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e NFA-e), entre outros, utilize o Fale Conosco no Portal da SEFAZ-RJ (www.fazenda.rj.gov.br/faleconosco) e selecione a opção desejada por assunto, onde encontrará Manuais de orientação e o respectivo e-mail de atendimento a dúvidas.

Por oportuno, recomendamos a leitura da Legislação de Cadastro da SEFAZ-RJ (Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14), em especial o art. 13, para mais informações sobre as vedações à Inscrição Estadual.

Até o momento não há informação do prazo para a adequação dos sistemasatualização da Legislação de Cadastro da SEFAZ-RJ.

Para mais informações, consulte o Manual de Cadastro e as Dúvidas Frequentes.

Para dúvidas e mais informações referentes ao preenchimento e andamento de Viabilidade/REGIN (JUCERJA), DBE (Receita Federal do Brasil), CBMERJ, Prefeituras (Alvarás), MEI e assuntos pertinentes à Integração (importação correta) dos dados cadastrais entre os órgãos do REGIN, entre em contato diretamente com o Canal de Atendimento da JUCERJA/REGIN e selecione o assunto desejado no link: http://www.jucerja.rj.gov.br/contato/faleconosco.


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